terça-feira, 27 de março de 2012

Lei estabelece diretrizes na formulação da política municipal de atendimento às pessoas com autismo


De iniciativa do vereador Zezinho Botafogo (PSB), vice-presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, foi sancionado a Lei nº 12.345 de 09 de fevereiro de 2012 que estabelece diretrizes na formulação da política municipal de atendimento às pessoas com transtorno invasivo do desenvolvimento – autismo. De acordo com a lei a política adotada se pautará obedecendo a diretrizes que visem à proteção, promoção e integração dos portadores da patologia. ”Nossa proposta é reconhecer os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, incluindo: a vida digna; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; e o acesso a ações serviços de saúde, educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social”, ressaltou o parlamentar.
Entre as diretrizes definidas para a política estão: atendimento das pessoas com autismo nas instituições públicas municipais, de forma igualitária respeitada as peculiaridades inerentes às diferentes situações; atendimento em equipamento de saúde previsto na legislação federal pertinente, através de projeto terapêutico individualizado e de acordo com as necessidades de cada pessoa, a partir de avaliações multiprofissionais; promoção da estimulação de pessoas com autismo mediante emprego de recursos de fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, além de outros que demonstrem eficácia nesse tratamento; e divulgação de informações sobre o autismo e os cuidados que ela demanda, preferencialmente pela realização de campanhas educativas e de conscientização.

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