segunda-feira, 7 de maio de 2012

HABILITADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

CARTA ABERTA AO PÚBLICO


Os habilitados no concurso público da Guarda Civil Municipal de João Pessoa estão divulgando um documento denominado “CARTA ABERTA AO PÚBLICO” como forma de esclarecer a opinião pública sobre a reivindicação da continuidade do referido certame, solicitando que os órgãos envolvidos prossigam com as investigações relacionadas as supostas irregularidades existentes.

No último dia 03/05/2012 aconteceu uma audiência pública na Câmara Municipal de João Pessoa, proposta pelo vereador Zezinho Botafogo (PSB), quando na ocasião o parlamentar em concordância com todos os presentes à mesa, ressaltou que se ao final das investigações sejam encontradas irregularidades, as partes poderão ingressar com ações visando à proteção de seus direitos.

Lei a carta enviada ao gabinete do vereador Zezinho Botafogo na íntegra:

Caros leitores
No último dia 12 de Março fomos surpreendidos com a notícia de uma “possível” fraude no concurso da Guarda Civil Municipal de João Pessoa, e por consequência, a suspensão e possível anulação do mesmo.
Notícia esta que causou muita angústia aos candidatos que foram habilitados com mérito e justiça, após noites mal dormidas e dias exaustivos, alternando trabalho e estudo, sem falar na abdicação do convívio familiar e do lazer e nos gastos com cursos preparatórios, apostilas, professores particulares, inscrição (R$ 65,00), passagens e deslocamentos diversos dos que vieram de outros municípios e até mesmo outros estados.
Angustiados por vermos a possibilidade de termos o sonho da conquista de um cargo público ser ameaçado por alguns candidatos que “supostamente” fraudaram as provas, perguntamos à população de João Pessoa, município que terá, com a entrada de 250 profissionais na área de segurança pública, a garantia rápida de mais segurança em nossa cidade,:
Seria justo anular o concurso ignorando os esforços dos candidatos habilitados com total mérito?
Tenha certeza que não, caro leitor.
01) Mas como fazer então para dar continuidade plena a um concurso com supostos e teóricos indícios de fraude? ; 02) Se comprovada a fraude, como prosseguir com o concurso? 03) Como salvaguardar o direito dos que foram habilitados de forma justa e soberana?
Nossa Resposta é simples
A continuidade do concurso não tolhe nem inibe a atuação do Ministério Público no inquérito civil que visa apurar as supostas irregularidades. As investigações podem e devem urgentemente continuar, de acordo com o que foi pontuado na audiência pública realizada no dia 03/05/2012 na Câmara Municipal de nossa cidade, audiência que foi presidida pelo nobre Vereador Zezinho do Botafogo.
Ademais, conforme lembrou o próprio Vereador Zezinho do Botafogo, com a concordância de todos os presentes à mesa, caso no final do inquérito seja apurada alguma irregularidade, as partes poderão ingressar com ações visando à proteção de seus direitos.
Assim, entendemos que isso demonstra que o concurso estará sendo conduzido com a máxima transparência, e que, dessa forma, ele chegará ao resultado final o mais breve possível, para a tranquilidade da população e dos candidatos que se habilitaram de forma honesta e com muito esforço.
Em apoio a essa colocação, citamos um exemplo de ordem nacional e que se aplica perfeitamente ao caso em questão.

Do Jornalista - Fausto Macedo - O Estado de São Paulo ( data??? )
A Operação Tormenta –, investigação da Polícia Federal, realizada no dia 16/06/12, sobre fraudes em concursos públicos e em exame de registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) identificou após a aplicação das provas, 45 candidatos aprovados nos concursos mais recentes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que tiveram acesso antecipado ao caderno de questões.
Segundo a PF, depois de concluídas as devidas investigações no tempo oportuno, existiram provas cabais de que 12 beneficiados pela fraude foram nomeados e tomaram posse. Na Anac, de 36 envolvidos que receberam cópia das provas, 8 ocupam cargo de analista e 3 exercem função de técnico. Na Abin, ligada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, ficou comprovado que 9 concursados receberam o caderno e passaram , sendo que um deles tomou posse como oficial de inteligência.
A Polícia Federal informou que vai pedir à Justiça a prisão preventiva de todos os candidatos ligados diretamente à organização criminosa. Um dos 11 que já trabalham em repartições da Anac é irmã de um policial rodoviário federal preso como um dos principais alvos do inquérito.
Portanto! a Prefeitura de João Pessoa precisa dar crédito e confiança cabal às investigações que irão ter seu prosseguimento normal, cuja conclusão será a punição de todos os eventuais fraudadores. O que não pode é prejudicar a todos que passaram com seus méritos e simplesmente anular um concurso de tamanha relevância e urgência.
É importante lembrar o item 6.40 do edital do Concurso
Item 6.40 – “Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.”
Desta forma estamos diante do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, princípio este que pode ser verificado claramente no universo do Direito Administrativo, ou seja, “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”. O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo órgão promotor do concurso.
Logo, o nosso concurso público para a Guarda Civil Municipal deve prosseguir com suas próximas etapas.
Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório.
Em sendo lei, o Edital atrela tanto a Administração, que estará estritamente subordinada a seus próprios atos, quanto os candidatos (NÓS) ao concurso da Guarda Civil de João Pessoa – sabedoras do inteiro teor do certame, cujos detalhes foram postados cabalmente no edital 001/2012 da Prefeitura de João Pessoa.
De fato, em regra, depois de publicado o Edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações até findo o certame, proibindo-se a existência de cláusulas ad hoc, salvo se inverso exigir o interesse público, manifestamente comprovado. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica.
Portanto ratificamos de forma inequívoca nossos direitos de que o certame deve prosseguir com suas próximas etapas, conscientes de que a continuidade do certame não tolhe nem inibe a atuação do Ministério Público no inquérito civil, tampouco na área administrativa realizada pela prefeitura municipal, quando será apurada efetivamente alguma eventual irregularidade, porque até agora não existe nada comprovado. Aí, então, as partes poderão ingressar com ações visando à proteção de seus direitos.
É o nosso humilde entendimento visando à Justiça e à proteção de nosso município de João Pessoa.
Saudações a todos os Paraibanos, comunicadores em geral, imprensa e autoridades que se encontram sensibilizadas com a nossa causa.
Atenciosamente.
HABILITADOS NO CONCURSO PÚBLICO – GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB

4 comentários:

Até quando inocentes irão pagar? Será feita a JUSTIÇA quando APENAS os culpados forem eliminados, aí sim, estaremos dando o primeiro passo para pôr fim a essa corrupção.

Clamamos por Justiça aos Habilitados.

PF, OAB e outros teve fraude com vazamento de gabarito e o concurso ainda continuou. Aqui temos ponto eletronico, bem mais fácil de eliminar apenas os envolvidos na fraude. JUSTIÇA!!!

Gostaria de corrigir a data da Operação Tormenta, foi no dia 16/06/10.

Postar um comentário