ZEZINHO BOTAFOGO É AUTOR DA LEI QUE CRIA O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO. SERVIÇO VOLUNTÁRIO SERÁ REGULAMENTADO NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. LINK: CLIQUE AQUI!
Tramita na Câmara Municipal de João Pessoa, projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a criação do serviço voluntário no município. O vereador Zezinho Botafogo visando contribuir e incentivar a prática do voluntariado criou a Lei nº 11.777/2009 que institui o Dia Municipal do Voluntariado a ser comemorado no dia 28 de agosto anualmente. LINK: CLIQUE AQUI!
A lei federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, estabelece as definições a cerca do serviço voluntário e tem a finalidade de envolve3r a sociedade em ações direcionadas a assistência de caráter filantrópico.
“O serviço voluntário tornou-se uma realidade também no município de João Pessoa, merecendo sua regulamentação, como forma de contribuir para a implementação de ações que possibilitem o exercício da solidariedade nas diversas áreas de interesse social”, comentou o parlamentar.
O serviço voluntariado primará pelas seguintes atividades: cuidados com a gestante e com o recém-nascido; criança e o adolescente; pessoa com deficiência; idoso; conscientização e prevenção ao uso de drogas e alcoolismo; alfabetização de adultos; educação para a paz e respeito aos direitos humanos; valorização e divulgação de atividades e manifestações culturais; promoção da cidadania e inserção social; preservação do meio ambiente; planejamento familiar; apoio a defesa civil; educação no trânsito.
Segundo o projeto em discussão no poder legislativo mirim, as atividades de voluntariado serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e, caso necessário, em conjunto com outras Secretarias Municipais. Os voluntários(as) serão cadastrados(as) perante a SEDES, pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por mais um ano; após o prazo de prestação de Serviço Voluntário será concedido Certificado de Trabalho Voluntário, com a descrição das atividades realizadas, que poderá servir como título nos concursos municipais, podendo também contar pontos para ascensão funcional no caso dos(as) voluntários(as) que vierem a fazer parte do Quadro Permanente do Município.
O voluntário deverá ainda assinar Termo de Adesão perante a SEDES, constando o objeto e as condições de seu exercício. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela SEDES, após informações da entidade a que for prestado o serviço.
O recrutamento de voluntários(as) será feito anualmente com ampla divulgação, ficando o Poder Executivo obrigado a enviar anualmente, ao Poder Legislativo Municipal, a relação com nomes, endereços, CPF e local de atuação dos voluntários beneficiados pela presente lei.
Fonte: ASCOM Zezinho Botafogo
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