O vereador Zezinho Botafogo (PSB) é autor da Lei nº 12.347 de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o prazo máximo para respostas a pedido de informações formuladas por servidores públicos e cidadãos junto ao município de João Pessoa. Segundo o parlamentar, “a morosidade no atendimento aos pedidos formulados por cidadãos em face do Município fere o princípio constitucional da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e se faz necessário respeitar sempre ao cidadão dando-lhe o direito de saber sobre atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos”.
Segue a justificativa do parlamentar apresentada para a aprovação da lei:
Um dos pontos de honra da moderna democracia é o compromisso de transparência da Administração Pública. Verifica-se, por isso, uma tendência crescente para que os estados modernos busquem o estabelecimento de leis que garantam ao cidadão o pleno conhecimento das ações do governo, da estrutura, missão e objetivos de seus órgãos, e sobre qual é o resultado final da equação representativa da aplicação de recursos públicos em confronto com os benefícios reais advindos à comunidade.
O instrumento para que se atinja tal desiderato é atribuição, a qualquer do povo, direito de indagar e obter informações dos órgãos públicos que garantam a constante e plena sintonia com os princípios da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da legalidade e da eficiência. Tal direito deve ser assegurado, tanto para proteger legítimos interesses pessoais quanto para, de modo geral, estimular o correto desempenho administrativo.
Nosso ordenamento jurídico se ressente de uma legislação incisiva sobre o assunto, reduzido que está ao mandamento do direito à informação inscrito no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e a normas esparsas em diversos diplomas legais.
Aludido direito é fundamental dentro do espírito de um Estado Democrático de Direito, na medida em que permite que todos os cidadãos obtenham informações junto ao Poder Público, de forma a exercer seus direitos nas vias adequadas, inclusive para instruir ações dirigidas ao Poder Judiciário.
No entanto, esse importante direito assegurado pela Carta Magna e Lei Orgânica Municipal sofre restrições ao ser aplicado, pela ausência do prazo para a resposta por parte do órgão público.
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