LEI LIMITA TEMPO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO NOS CAIXAS DOS SUPERMERCADOS. LINK: CLIQUE AQUI!
Está em vigor a Lei nº 11.871/2010, alterada pela Lei nº 12.085/2011, de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB), que dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas dos estabelecimentos comerciais, denominados de hipermercados, supermercados ou congêneres. De acordo com a norma jurídica, todos os estabelecimentos comerciais citados, ficam obrigados a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um deste seja atendido em tempo razoável.
A lei estabelece até 30 minutos em dias normais, compreendendo as segundas, terças, quartas e quintas-feiras; até 40 minutos, do dia 29 de cada mês até o dia 10 do mês subsequente, período de incremento nas vendas em virtude do recebimento de salários, assim como também nas sextas-feiras, sábados e domingos, independente de tais dias coincidirem com as datas de referência acima apontadas; e, até 50 minutos nos meses de dezembro e janeiro, em vésperas de feriados, vésperas de datas comemorativas, além de promoções, do tipo de liquidações ou mega-feirões, em virtude do aumento expressivo do número de vendas.
Confira: Norma Jurídica 1 e Norma Jurídica 2
Fonte: ASCOM Zezinho Botafogo
(27/10/2011)
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